Devemos observar a restrita interpretação da palavra aos meios didáticos,
segundo o dicionário brasileiro exoneração significa, ipsis litteris;
1.
bitransitivo e pronominal
tirar ou
ficar sem ônus; desobrigar(-se), isentar(-se).
"exonerou o funcionário da
obrigação de trabalhar diariamente"
2.
transitivo direto e bitransitivo e
pronominal
tirar de
(alguém ou si mesmo) obrigação, cargo, função etc.; demitir(-se), destituir(-se).
"antes que o exonerassem (de
suas funções), ele se exonerou"
Levando por esse
prisma, temos que, exonerar nada mais é, que desobrigar alguém de algo.
Os códigos pátrios,
trazem a tona o termo exonerar, que é interpretado de forma popular, como demitir,
excluir, perca do cargo ou posto, porém nem sempre o funcionário exonerado terá
a perca do cargo em definitivo, ou seja, o funcionário pode ser exonerado de um
cargo, tão somente, e não do serviço público em termo geral, voltando assim a assumir
seu cargo antigo na administração pública.
.
Segundo o artigo 33 da
lei Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no titulo II que trata das situações de
provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, expressa de
forma clara, concisa e precisa que existe dois tipos de exoneração.
A primeira trata da
exoneração do cargo efetivo, que pode ser a pedido ou ex-oficio, nesta segunda
acontecerá quando o funcionário público não atender as condições no estágio
probatório, ou quando tendo tomado posse não entrar em exercício no prazo
estabelecido.
A segunda hipótese trata
da exoneração do cargo comissionado, que é a dispensa da função de confiança,
que poder ser a pedido ou ex-ofício, nesta se concretiza a pedido juízo da
autoridade competente.
Nestes termos, torna se
claro que, se caracteriza pela manifestação unilateral e expressa do vontade de
uma das partes em desligar o funcionário público do cargo ou função que ele
exerce, seja de forma definitiva ou para tornat o cargo vago.
Dessa forma a
exoneração pode ser feito de duas formas, quando não há interessa na
administração pública em ter o funcionário exercendo aquela função no cargo ao
qual lhe foi confiada, ou também por falta de recursos.
A EXONERAÇÃO NA POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
Devidamente conceituado
o termo exoneração, partimos para a lei específica do estado de alagoas, o qual
versa a situação dos policiais militares daquele estado, tendo como escopo o
regulamento disciplinar do exército brasileiro.
Em primeiro lugar, vale
salientar que segundo a lei em tela, a perca do cargo policial militar, em
qualquer nível hierárquico, se dá por exclusão do serviço ativo, então o
policial militar não será exonerado do cargo em definitivo, As formas de exclusão estão elencados
no art. 47 I,II,III,IV e V, daquela lei, o licenciamento tratado na seção IV, é
espécie do gênero exclusão, e se dará ex-ofício ou a pedido, e ai sim o
policial militar será desligado em definitivo do cargo e de suas funções
inerentes ao grau hierárquico.
Desta forma quando o
diploma legal versa sobre exoneração do cargo ao qual policial militar estava
exercendo, será congênero ao funcionário comissionado, que deixando de exercer
o cargo que lhe fora confiado, volta para o seu cargo, outrora vago, do qual
fazia parte, sendo que as situações indenizatórias e outras, estará expressa na
lei o qual este seja subordinado.
Na lei 5.346/92,
expressa várias situações a qual o policial militar dentro do seu grau hierárquico,
pode ser exonera, entre elas temos;
- Art. 17, II, expressa que o cargo se tornará vago, quando o policial que
o ocupava for exonerado,
- Art. 81 §1ª, no ato da agregação o policial militar será exonerado do
seu cargo,
- Art. 98 §5º, quando for publicado o pedido de licença especial,
- Art. 125 quando o comandante geral ultrapassar o limite temporal estipulado
em lei, este será automaticamente exoneração, implicando em sua aposentadoria
ou não, por tempo de serviço prestado e por fim no
- Art. 129 II, a,b, §4º e § 5º, que trata sobre desligamento do curso de
aperfeiçoamento dos praças e oficiais.
Neste prisma, temos que,
a exoneração do policial militar nada mais é, que a dispensa do cargo ou função comissionado ou gratificada que outrora exercia, exemplos simples e cotidiano é a exoneração
de comandante de batalhão, exoneração de cargos governamentais, ocupado por
praças e oficiais, dentre outros, podendo implicar quando este for para a
reserva, reforma ou licenciado temporariamente ou definitivamente, deixando
assim o cargo vago, para que outro policial habilitado e qualificado o exerça.
Considerações finais
As policias militares
do Brasil, são força auxiliar e reserva do exército em razão da destinação
constitucional da corporação e em decorrência das leis vigentes, quer do sexo
masculino ou feminino, constituem uma categoria especial de servidores
públicos, denominados “militares”, estão sob o regime estatutário, tendo como
base um estatuto, que rege todas as situações existente, nesse caso o decreto-lei Nº5,452/43 consolidação das
leis trabalhistas bem como a lei Nº
8.112/90 Regime juridico dos servidores civis da União, não se aplicam aos
servidores deste honrosa instituição, somente em situações raras, em que a legislação
militar for omissa assim provocando obscuridade na elucidação da situação
pertinente, usasse o principio da analogia.
Fontes de pesquisa;
Dicionário virtual
Significado da palavra exoneração
Lei nº 8.112/90 – Regimento jurídico dos servidores civil da União;
Lei Nº 5.346/92 – Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, EPMAL